Perguntas Frequentes

1 – Pago alguma coisa se acionar o meu seguro?

Geralmente, ao acionar o seguro, você pode ter que pagar uma franquia, que é uma quantia que fica a seu cargo em caso de sinistro. No caso do Seguro Auto, se o seguro for acionado somente para o terceiro, o segurado poderá ficar isento do pagamento de franquia. É sempre bom conferir os detalhes da sua apólice ou conversar com seu corretor para entender exatamente quais são as suas responsabilidades financeiras.

2- Acionar o serviço de Assistência deixa meu seguro mais caro?

Acionar o serviço de assistência geralmente não aumenta o valor do seu seguro. No entanto, se você usar esses serviços com muita frequência, isso pode ser considerado na hora da renovação da sua apólice, potencialmente impactando o valor do prêmio. Cada seguradora tem suas próprias políticas, então é bom verificar diretamente com a sua para entender como isso funciona.

3 – Acionar o serviço de trocas de lanternas e retrovisores no seguro Auto, conta como sinistro ou aumenta o valor do meu seguro?

Normalmente não conta como sinistro.  Lembrando que o cliente deve sempre respeitar o limite de utilização estipulado na apólice. Caso o cliente utilize este serviço com muita frequência, a seguradora pode interpretar também como um risco, e aumentar o valor do prêmio na renovação.

 

4 – Quais serviços estão inclusos no meu seguro?

Os serviços inclusos no seu seguro Auto podem variar bastante de acordo com a apólice e a seguradora. Porém, alguns serviços comuns incluem:

4.1. Cobertura contra colisão e roubo: Proteção em caso de acidentes ou furto do veículo.

4.2. Assistência 24h: Serviços como guincho, troca de pneus, chaveiro e pane seca.

4.3. Carro reserva: Disponibilização de um veículo enquanto o seu está em reparo.

4.4. Cobertura de vidros: Reparação ou substituição de para-brisas, janelas e retrovisores.

4.5. Cobertura de terceiros: Proteção contra danos causados a outros veículos ou pessoas.

4.6. Proteção contra eventos da natureza: Cobertura para danos causados por fenômenos naturais, como granizo.

Para saber exatamente o que está incluído na sua apólice, consulte as condições gerais da apólice ou entre em contato com o seu corretor de seguros.

 

5 – Como é definido o valor do meu seguro?

O valor do seguro é definido com base em uma série de fatores, tanto relacionados ao bem segurado (por exemplo, um carro, uma casa ou a vida de uma pessoa) quanto ao perfil do segurado. Esses fatores ajudam as seguradoras a calcular o risco de ter que pagar uma indenização e, consequentemente, o valor do prêmio (o que você paga pelo seguro). Aqui estão os principais aspectos considerados:

5.1. Tipo de Seguro

  • Seguro de automóvel: Considera o modelo do veículo, ano de fabricação, histórico de acidentes e infrações do motorista, e local de circulação do carro.
  • Seguro residencial: O valor do imóvel, sua localização, e se ele está sujeito a riscos como enchentes ou furtos.
  • Seguro de vida: Fatores como idade, condições de saúde, ocupação e histórico familiar.

5.2. Valor do Bem Segurado

  • Para seguros de carro, o valor de mercado do veículo. No caso de seguro residencial, o valor de reposição da propriedade.
  • No seguro de vida, o capital segurado (valor que será pago em caso de sinistro).

5.3. Perfil do Segurado

  • Idade: Segurados mais jovens geralmente pagam mais em seguros de automóvel, pois são considerados de maior risco.
  • Gênero: Algumas seguradoras aplicam preços diferentes com base no gênero, dependendo do tipo de seguro.
  • Histórico de sinistros: Quem já teve sinistros anteriores pode ter o prêmio do seguro mais alto.
  • Profissão: Certas profissões consideradas de maior risco (como motoristas de aplicativo ou de caminhão) podem aumentar o valor do seguro.

5.4. Localização

  • Morar em áreas com maiores índices de roubo ou acidentes pode aumentar o valor do seguro.
  • No caso de seguros residenciais, regiões propensas a desastres naturais (como enchentes ou deslizamentos) influenciam no cálculo.

5.5. Coberturas e Franquias

  • Cobertura escolhida: Quanto mais abrangente for o seguro (cobertura contra roubo, acidentes, desastres naturais, terceiros, etc.), maior o valor.
  • Franquia: Uma franquia maior (parte que o segurado paga em caso de sinistro) pode reduzir o valor do seguro.

5.6. Ajustes e Descontos

  • Instalar dispositivos de segurança, como rastreadores ou alarme, pode reduzir o prêmio (desde que sejam instalados com empresas conveniadas ou reconhecidas pela seguradora).
  • Algumas seguradoras oferecem descontos para quem tem histórico de direção responsável ou quem não teve sinistros por um período prolongado.

Esses fatores são ponderados de forma diferente por cada seguradora, e, por isso, os preços podem variar de empresa para empresa.

 

6 – Seguro é a mesma coisa que proteção veicular? Qual a diferença?

Seguro e proteção veicular não são a mesma coisa, e há diferenças importantes entre esses dois tipos de serviços, especialmente em termos de regulamentação, garantias e segurança jurídica. Vamos analisar essas diferenças:

6.1. Regulamentação Legal

  • Seguro: É regulamentado e fiscalizado pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), que é o órgão do governo responsável por regular e supervisionar o mercado de seguros no Brasil. Isso garante que as seguradoras sigam normas rígidas, oferecendo mais segurança jurídica ao consumidor.
  • Proteção Veicular: Não é regulamentada pela SUSEP, sendo oferecida por associações e cooperativas que, em geral, não seguem as mesmas normas do mercado segurador tradicional. Essas associações funcionam com base no rateio de custos entre os associados, ou seja, todos contribuem para cobrir os prejuízos daqueles que tiveram sinistros.

6.2. Segurança Jurídica e Garantias

  • Seguro: Como é regulado pela SUSEP, o consumidor tem maior segurança jurídica e pode recorrer a órgãos como o Procon ou a própria SUSEP em caso de problemas ou descumprimento de contrato. O seguro garante indenizações conforme o contrato assinado, sem depender da situação financeira de outros clientes.
  • Proteção Veicular: Por não ser regulada, a proteção veicular não oferece as mesmas garantias de indenização. As associações podem não ter recursos suficientes para cobrir todos os sinistros, já que o pagamento das indenizações depende da contribuição dos associados naquele mês.

6.3. Contrato e Cobertura

  • Seguro: O contrato de seguro é detalhado e estipula claramente as coberturas, exclusões, valor da franquia e indenização em caso de sinistro. O contrato é juridicamente mais robusto, garantindo maior transparência ao segurado.
  • Proteção Veicular: As associações geralmente não operam com contratos tão detalhados quanto as seguradoras e, muitas vezes, o que é oferecido pode ser mais vago. O rateio das despesas também pode gerar variações nos valores pagos mês a mês.

6.4. Fiscalização e Recursos

  • Seguro: Em caso de reclamação ou não cumprimento do contrato, o segurado pode acionar órgãos oficiais, como a SUSEP e o Procon, e recorrer à Justiça com base nas regras do Código de Defesa do Consumidor.
  • Proteção Veicular: Como não há regulamentação específica, os associados têm menos recursos legais para garantir seus direitos, e qualquer problema com a associação pode levar a uma resolução mais complicada.

6.5. Cobertura de Riscos

  • Seguro: A seguradora garante a cobertura dos riscos previstos no contrato, independentemente do número de sinistros ocorridos.
  • Proteção Veicular: A associação pode ter dificuldade de pagar todos os sinistros se houver um número elevado de ocorrências em um determinado período, devido ao modelo de rateio.

Resumo das Diferenças:

  • Seguro: Regulamentado pela SUSEP, oferece mais garantias, contratos claros e segurança jurídica. O valor é fixo e previamente calculado, e o contrato garante indenizações.
  • Proteção Veicular: Não regulamentada, funciona pelo modelo de rateio entre associados. O valor mensal pode variar, há menos garantias e menos proteção jurídica.
  • Embora a proteção veicular possa ter um custo inicial menor, ela não oferece o mesmo nível de segurança e garantias que um seguro tradicional.
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7 – Quem deve estar cadastrado como principal condutor na minha apólice Auto?

O principal condutor é aquele que dirige o carro na maior parte do tempo. Por exemplo, se você comprou o carro, mas quem o utiliza para ir ao trabalho todos os dias é outra pessoa (como seu cônjuge ou filho), essa pessoa deve ser o principal condutor.

É fundamental informar corretamente quem é o principal condutor ao contratar o seguro. Se você cadastrar outra pessoa como principal condutor com o intuito de pagar menos (como cadastrar alguém mais velho, quando o verdadeiro motorista é mais jovem), isso pode ser considerado fraude pela seguradora.

Em caso de sinistro, a seguradora pode investigar quem realmente utiliza o veículo e, se descobrir que as informações não são verdadeiras, pode recusar a indenização.

8 – O que é Franquia e quais são elas?

A franquia é o valor que o segurado precisa pagar em caso de sinistro parcial no seguro, ou seja, quando o conserto do bem (como um carro) é possível e não há perda total. A seguradora só paga a indenização referente ao conserto dos danos que ultrapassarem o valor da franquia. Isso significa que a franquia funciona como uma participação do segurado nos custos de reparo, e a seguradora cobre o valor excedente.

Tipos de Franquia

Existem diferentes modalidades de franquia que podem ser oferecidas no seguro, principalmente em seguros de automóveis. Os tipos mais comuns são:

8.1. Franquia Normal ou Padrão

  • Esse é o tipo de franquia mais comum e tem o valor estipulado no contrato de seguro. É calculado com base no valor do veículo e no perfil do segurado.
  • O segurado arca com esse valor sempre que ocorre um sinistro parcial (como um acidente que necessita de conserto), e a seguradora cobre o restante dos custos.

8.2. Franquia Reduzida

  • Como o nome sugere, essa franquia tem um valor menor do que a franquia normal. No entanto, em contrapartida, o valor do prêmio (o que você paga pelo seguro) é mais alto.
  • Esse tipo de franquia pode ser interessante para quem quer diminuir o valor a ser pago no caso de sinistro, mas está disposto a pagar um prêmio maior durante o período do seguro.

8.3. Franquia Majorada (ou Ampliada)

  • Nessa modalidade, o valor da franquia é maior do que o da franquia normal. Isso faz com que o valor do prêmio do seguro seja menor.
  • Essa opção pode ser atrativa para quem quer pagar menos pelo seguro, mas está disposto a arcar com um custo maior em caso de sinistro parcial.

8.4. Franquia Isenta

  • Algumas seguradoras oferecem apólices com isenção de franquia em situações específicas, como em coberturas para terceiros ou para danos causados por eventos naturais (como enchentes ou granizo).
  • Também pode haver isenção da franquia em casos de perda total (quando o custo de reparo é superior a 75% do valor do bem) ou roubo/furto sem recuperação do veículo.

8.5. Franquia Facultativa

  • Esse tipo de franquia pode ser negociada entre o segurado e a seguradora, com base em acordos especiais ou em coberturas opcionais. Não é muito comum em seguros de automóveis, mas pode ser aplicada em outros tipos de seguros.

8.6. Franquia para Terceiros

  • Em coberturas para terceiros (seguro de responsabilidade civil), geralmente não há franquia. Ou seja, em caso de danos a terceiros, o segurado não precisa pagar franquia, e a seguradora cobre integralmente o valor devido ao terceiro, conforme o limite de cobertura da apólice.

Quando a Franquia é Aplicada?

A franquia é aplicada apenas em casos de sinistro parcial, como batidas leves ou danos que podem ser consertados. Nos casos de perda total (quando o valor do reparo ultrapassa 75% do valor do bem), a franquia não é cobrada, e a seguradora paga a indenização integral, de acordo com o valor do bem.

Exemplo de Funcionamento da Franquia:

Imagine que você tem uma franquia de R$ 2.000 em sua apólice de seguro automotivo, e sofre um acidente com o carro. O conserto custa R$ 6.000. Nesse caso:

  • Você pagaria os R$ 2.000 da franquia;
  • A seguradora pagaria os R$ 4.000 restantes.

Considerações Importantes:

  • Franquia e sinistro parcial: Sempre que os danos forem menores do que o valor da franquia, o segurado arcará com o conserto sozinho.
  • Escolha da franquia: A escolha entre franquia normal, reduzida ou majorada depende do perfil do segurado e do quanto ele quer pagar no prêmio do seguro e na franquia, caso precise usá-lo.

Portanto, a franquia é uma parte importante do seguro, e entender como ela funciona ajuda a tomar decisões mais informadas ao contratar uma apólice.

9 – Quando a seguradora considera perda total?

A seguradora considera perda total quando o custo para reparar os danos de um bem (geralmente um veículo, no caso de seguro auto) ultrapassa 75% do valor do bem no momento do sinistro. Nesse caso, o conserto é considerado inviável, e a seguradora indeniza o segurado com o valor integral do veículo, de acordo com as condições da apólice.

 

10 – Pago franquia no caso de perda total?

Não, em caso de perda total, o segurado não precisa pagar a franquia. A franquia só é aplicada em sinistros parciais, quando o valor do conserto dos danos é menor que 75% do valor do veículo.

No caso de perda total, a seguradora paga a indenização integral, de acordo com o valor de mercado do bem (geralmente baseado na tabela FIPE, no caso de automóveis) ou conforme estipulado na apólice. Portanto, como não há reparo a ser feito, a franquia não é cobrada.

Resumo:

  • Perda parcial: Paga-se a franquia, e a seguradora cobre o valor excedente do reparo.
  • Perda total: Não há cobrança de franquia, e a seguradora paga o valor total do bem.
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11 – Quando eu perco o Bônus no seguro?

O bônus no seguro (também conhecido como classe de bônus) é uma espécie de desconto progressivo que o segurado adquire por não ter acionado o seguro em sinistros durante o período de vigência da apólice. Ele é um incentivo para motoristas que mantêm um histórico de direção mais seguro, e quanto mais tempo você passar sem acionar o seguro, maior será seu bônus.

No entanto, você pode perder ou reduzir o bônus em algumas situações. Aqui estão as principais:

11.1. Ao Acionar o Seguro para Sinistros Cobertos

  • Se você acionar o seguro para um sinistro que resulta em indenização pela seguradora (como uma colisão com danos ao seu veículo ou danos a terceiros), seu bônus será reduzido ou zerado, dependendo da situação e das regras da seguradora.
  • O bônus é reduzido em uma classe quando ocorre um sinistro com pagamento de indenização. Exemplo: se você está na classe de bônus 3, após o sinistro, passará para a classe 2 no ano seguinte.

11.2. Cancelamento da Apólice

  • Se a apólice for cancelada antes do fim da vigência (seja por decisão do segurado ou da seguradora), você pode perder o direito ao bônus, especialmente se não renovar o seguro imediatamente ou em até 12 meses com outra seguradora.
  • O bônus só é mantido se você contratar um novo seguro em um intervalo de até 12 meses após o vencimento ou cancelamento da apólice anterior.

11.3. Troca de Seguradora

  • O bônus é portável entre seguradoras, o que significa que você pode levar seu bônus para outra seguradora quando trocar de empresa, desde que apresente o histórico de sinistros da apólice anterior.
  • No entanto, se você passar mais de 12 meses sem contratar um seguro, perderá o direito ao bônus acumulado.

Como funciona a redução do bônus:

  • Se você está, por exemplo, na classe de bônus 4 e aciona o seguro para um sinistro com indenização, no próximo ano, sua classe de bônus será reduzida para 3.
  • No entanto, se você não tiver sinistros durante o próximo ano, volta a subir uma classe de bônus no próximo período, e assim por diante.

O ideal é manter o histórico de direção sem sinistros para garantir a continuidade da classe de bônus e conseguir descontos progressivos ao longo dos anos.

 

12 – Quando a seguradora pode se negar a pagar o meu seguro?

A seguradora pode se recusar a pagar a indenização do seguro em determinadas situações, especialmente quando o segurado não cumpre as condições previstas no contrato ou há alguma circunstância que configura descumprimento das regras estabelecidas. Aqui estão os principais motivos pelos quais a seguradora pode negar o pagamento do seguro:

12.1. Informações Falsas ou Incompletas na Contratação

  • Fraude ou omissão de informações: Se o segurado fornecer informações falsas, incompletas ou enganosas na hora de contratar o seguro, a seguradora pode se recusar a pagar a indenização. Isso inclui:
    • Declarar outro motorista como principal condutor para reduzir o valor do seguro.
    • Omitir informações importantes, como histórico de sinistros ou multas graves.
    • Mentir sobre o uso do veículo, como dizer que é apenas para lazer, mas na verdade é utilizado para trabalho (como motorista de aplicativo).

12.2. Uso Indevido do Veículo

  • Se o veículo for utilizado para atividades não declaradas ou não permitidas no contrato, a seguradora pode negar a cobertura. Isso inclui:
    • Utilizar o carro para fins comerciais quando ele foi segurado como uso particular.
    • Participar de corridas, rachas ou qualquer outra atividade arriscada não permitida pela apólice.
    • Utilizar o veículo para transporte de passageiros de forma remunerada (como táxi ou aplicativos de transporte) sem ter informado à seguradora.

12.3. Condutor Não Habilitado ou Sob Efeito de Álcool/Drogas

  • A seguradora pode se recusar a pagar a indenização se, no momento do acidente, o motorista:
    • Estiver sem habilitação válida ou com a carteira de habilitação vencida.
    • Estiver sob o efeito de álcool ou drogas. Isso é uma exclusão comum em praticamente todas as apólices, e a seguradora pode solicitar exames ou testemunhas para comprovar essa condição.

12.4. Sinistros Fora da Cobertura Contratada

  • A seguradora pode negar a indenização se o sinistro estiver fora das coberturas contratadas na apólice. Por exemplo:
    • Se você não contratou cobertura contra roubo e furto e o veículo for roubado, não haverá indenização.
    • Se o sinistro for causado por uma catástrofe natural (como enchentes) e esse tipo de cobertura não estiver incluído no contrato, a seguradora pode se recusar a pagar.

12.5. Sinistro Ocorrido em Local ou Circunstância Não Coberta

  • A seguradora pode negar a indenização se o sinistro ocorrer em locais ou situações não cobertas, como:
    • Uso do veículo em território não coberto pela apólice (por exemplo, fora do país, se a apólice não tiver cobertura internacional).
    • O veículo for deixado estacionado de forma negligente ou em condições que não garantam segurança (por exemplo, estacionado com as portas destrancadas).

12.6. Atraso no Pagamento do Prêmio

  • Se o segurado não estiver com o pagamento do seguro em dia, ou se houver atrasos no pagamento do prêmio (o valor pago mensal ou anualmente pelo seguro), a seguradora pode negar o pagamento da indenização, já que a apólice estará suspensa ou cancelada.

12.7. Conduta Dolosa ou Intencional

  • Se o sinistro for provocado intencionalmente pelo segurado ou pelo condutor do veículo para tentar obter vantagem (fraude), a seguradora pode negar o pagamento. Isso inclui:
    • Simular um acidente.
    • Provocar um dano ao veículo de propósito.
    • Queimar o próprio carro para receber a indenização.

12.8. Franquia Não Paga

  • Em sinistros parciais, se o segurado não pagar a franquia, a seguradora não dará continuidade ao processo de indenização. A franquia é a participação do segurado nos custos, e o pagamento dela é obrigatório para que a seguradora pague o valor restante.

12.9. Veículo em Situação Irregular

  • Se o veículo estiver em condições irregulares, como documentação vencida (licenciamento, IPVA), ou for um veículo clonado ou com problemas legais, a seguradora pode negar a indenização.

12.10. Descumprimento de Prazo para Comunicação do Sinistro

  • A maioria das apólices de seguro exige que o segurado comunique o sinistro dentro de um prazo específico (geralmente 7 dias), a contar do ocorrido. Se o sinistro não for informado dentro desse prazo, a seguradora pode negar o pagamento.

12.11. Modificações no Veículo Não Informadas

  • Se o veículo sofrer alterações significativas (como rebaixamento, troca de motor ou personalizações de grande impacto) e essas modificações não forem informadas à seguradora, a cobertura pode ser negada.

Como Evitar a Recusa da Indenização:

  • Forneça informações corretas e completas ao contratar o seguro.
  • Mantenha o pagamento do prêmio em dia.
  • Respeite as condições de uso do veículo conforme informado na apólice.
  • Informe sinistros rapidamente e sempre siga as instruções da seguradora para os procedimentos após um acidente.

Cumprir as regras estabelecidas no contrato de seguro e manter todas as informações atualizadas com a seguradora garante que você tenha o direito à indenização em caso de sinistro.

 

13- Todos os sinistros afetam o Bônus?

Nem todos os sinistros afetam a classe de bônus. Por exemplo:

    • Sinistros de perda total em que o veículo foi roubado ou furtado e não recuperado.
    • Colisão em que o segurado não foi culpado (dependendo da apólice e das regras da seguradora).

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